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Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) e suas obrigações

  • Foto do escritor: Patrícia Cardoso Saldanha
    Patrícia Cardoso Saldanha
  • 9 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura

O que é o MIRR?

O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é constituído por um conjunto de formulários onde são registados os dados sobre produção e gestão de resíduos.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade do registo prevista no Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) conforme Decreto-Lei nº102-D/2020

· Art.º 97º e 98º – Obrigações de inscrição e registo de dados

· Art.º 99º – Informação objeto de registo

· Art.º 101º – Prazos de inscrição e de registo

Quem se encontra abrangido pela obrigatoriedade de preenchimento MIRR?

1. Os seguintes produtores de resíduos:

· Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;

· Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos urbanos (RU), com produção média igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento;

· Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos não urbanos perigosos (independentemente do nº de trabalhadores);

· Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos urbanos perigosos, com produção média de resíduos urbanos igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento.

2. Os produtores de produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos (FER);

3. As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao transporte de resíduos perigosos a título profissional;

4. Os operadores que efetuam tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento;

5. Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.

Que dados são reportados?

· Identificação do resíduo (código LER)

· Origens dos resíduos

· Destino dos resíduos

· Quantida dos resíduos

· Operações efetuadas

· Identificação dos transportadores

Como e onde são reportados os dados?

· Na plataforma SILiAmb

· Implica inscrição da Organização (NIF/NIPC) e registo dos Estabelecimentos (APA00xxxx)

· Definir Enquadramento MIRR no Estabelecimento

· Regularização da Taxa SIRER do Estabelecimento (30€ com novo Reg.º SIRER)

· Preenchimento dos formulários em função o perfil do estabelecimento

· Possibilidade de preenchimento automático com os dados das e-GAR e MTR-LV

Qual o período de registo da informação no MIRR?

O preenchimento do MIRR decorre entre 1 de janeiro e 31 de março do ano seguinte ao ano a que se referem os dados.

Quais as penalizações para quem não efetua a inscrição e/ou submissão de informação no SIRER?

Este incumprimento constitui uma contraordenação grave, se se tratar de incumprimento da obrigação de inscrição e registo de dados ou leve, se o incumprimento for da obrigação de registo de dados, de registo de dados incorreto ou insuficiente, ou dos prazos de inscrição e registo.



 
 
 

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