Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) e suas obrigações
- Patrícia Cardoso Saldanha
- 9 de mar. de 2022
- 2 min de leitura
O que é o MIRR?
O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é constituído por um conjunto de formulários onde são registados os dados sobre produção e gestão de resíduos.
Obrigatoriedade
Obrigatoriedade do registo prevista no Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) conforme Decreto-Lei nº102-D/2020
· Art.º 97º e 98º – Obrigações de inscrição e registo de dados
· Art.º 99º – Informação objeto de registo
· Art.º 101º – Prazos de inscrição e de registo
Quem se encontra abrangido pela obrigatoriedade de preenchimento MIRR?
1. Os seguintes produtores de resíduos:
· Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
· Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos urbanos (RU), com produção média igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento;
· Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos não urbanos perigosos (independentemente do nº de trabalhadores);
· Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos urbanos perigosos, com produção média de resíduos urbanos igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento.
2. Os produtores de produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos (FER);
3. As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao transporte de resíduos perigosos a título profissional;
4. Os operadores que efetuam tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento;
5. Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.
Que dados são reportados?
· Identificação do resíduo (código LER)
· Origens dos resíduos
· Destino dos resíduos
· Quantida dos resíduos
· Operações efetuadas
· Identificação dos transportadores
Como e onde são reportados os dados?
· Na plataforma SILiAmb
· Implica inscrição da Organização (NIF/NIPC) e registo dos Estabelecimentos (APA00xxxx)
· Definir Enquadramento MIRR no Estabelecimento
· Regularização da Taxa SIRER do Estabelecimento (30€ com novo Reg.º SIRER)
· Preenchimento dos formulários em função o perfil do estabelecimento
· Possibilidade de preenchimento automático com os dados das e-GAR e MTR-LV
Qual o período de registo da informação no MIRR?
O preenchimento do MIRR decorre entre 1 de janeiro e 31 de março do ano seguinte ao ano a que se referem os dados.
Quais as penalizações para quem não efetua a inscrição e/ou submissão de informação no SIRER?
Este incumprimento constitui uma contraordenação grave, se se tratar de incumprimento da obrigação de inscrição e registo de dados ou leve, se o incumprimento for da obrigação de registo de dados, de registo de dados incorreto ou insuficiente, ou dos prazos de inscrição e registo.

Yorumlar